Finanças

Receita Federal Irá Monitorar Dados de Cartão de Crédito e Pix

Nova Regra de Monitoramento Financeiro

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será realizado de forma semestral.

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A regra entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, publicada pelo órgão federal.

Objetivo da Medida

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, o objetivo das medidas é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados para evitar fraudes e evasão fiscal.

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“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou a Receita Federal.

Atualização da e-Financeira

Receita Federal Irá Monitorar Dados de Cartão de Crédito e Pix
Receita Federal Irá Monitorar Dados de Cartão de Crédito e Pix

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira, um sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira coleta e monitora informações sobre diversas operações financeiras. Os arquivos digitais enviados pelas instituições incluem dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras realizadas e previdência privada.

Quais Instituições Devem Enviar Dados?

As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a prestar informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras de seus clientes, como:

  • Saldos em conta corrente;
  • Movimentações de resgate e investimentos;
  • Rendimentos de aplicações e poupança.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação se estende também às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Quais Empresas Estão Incluídas?

Entre as novas entidades obrigadas a prestar informações estão:

  • Operadoras de cartões de crédito;
  • Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central;
  • Plataformas e aplicativos de pagamento;
  • Bancos virtuais;
  • Grandes varejistas, como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas.

Valores Mínimos para Envio de Informações

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal devem apresentar informações quando os montantes movimentados atingirem:

  • R$ 5 mil ou mais por mês, no caso de pessoas físicas;
  • R$ 15 mil ou mais por mês, no caso de pessoas jurídicas.

Prazos para Envio dos Dados

As informações deverão ser enviadas à Receita Federal por meio da e-Financeira semestralmente, conforme os seguintes prazos:

  • Até o último dia útil de agosto: contendo informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso;
  • Até o último dia útil de fevereiro: contendo informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores mencionados deverão ser reportados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.

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Tom santos

Em primeiro lugar, deixe-me apresentar: meu nome é Tom Santos, e sou um simples blogueiro apaixonado por estar sempre atualizado no mundo das informações.

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