Receita Federal Irá Monitorar Dados de Cartão de Crédito e Pix
Nova Regra de Monitoramento Financeiro
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será realizado de forma semestral.
A regra entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024, publicada pelo órgão federal.
Objetivo da Medida
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, o objetivo das medidas é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, aumentando a coleta de dados para evitar fraudes e evasão fiscal.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou a Receita Federal.
Atualização da e-Financeira
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal por meio da e-Financeira, um sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira coleta e monitora informações sobre diversas operações financeiras. Os arquivos digitais enviados pelas instituições incluem dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras realizadas e previdência privada.
Quais Instituições Devem Enviar Dados?
As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a prestar informações à Receita Federal sobre movimentações financeiras de seus clientes, como:
- Saldos em conta corrente;
- Movimentações de resgate e investimentos;
- Rendimentos de aplicações e poupança.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação se estende também às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Quais Empresas Estão Incluídas?
Entre as novas entidades obrigadas a prestar informações estão:
- Operadoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central;
- Plataformas e aplicativos de pagamento;
- Bancos virtuais;
- Grandes varejistas, como lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos e atacadistas.
Valores Mínimos para Envio de Informações
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal devem apresentar informações quando os montantes movimentados atingirem:
- R$ 5 mil ou mais por mês, no caso de pessoas físicas;
- R$ 15 mil ou mais por mês, no caso de pessoas jurídicas.
Prazos para Envio dos Dados
As informações deverão ser enviadas à Receita Federal por meio da e-Financeira semestralmente, conforme os seguintes prazos:
- Até o último dia útil de agosto: contendo informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro: contendo informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores mencionados deverão ser reportados à Receita Federal a partir de agosto de 2025.